De acordo com o decreto publicado pelo governo do Estado, a máscara deve ser usada por toda a população nas ruas, em espaços abertos ao público, estabelecimentos de serviços essenciais e em repartições públicas durante o período da quarentena.
A fiscalização e a aplicação de multas ficará sob a responsabilidade dos municípios. Cada prefeito deve detalhar em decretos municipais o valor da multa e outras punições a quem não usar a máscara.
Segundo o decreto do governo paulista, descumprir a norma é uma infração prevista no Código Sanitário do Estado, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Penal.