Espirito Santo do Pinhal
Prefeitura de Pinhal é notificada pelo Tribunal de Contas do Estado
O Presidente do TCESP, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência nos gastos com a covid-19

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, notificou Espírito Santo do Pinhal (SP) e mais 518 municípios, dos 644 fiscalizados nos gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o TCESP, 198 municípios deixaram de prestar contas e 320 fizeram de modo inadequado, que é o caso de Pinhal. A relação completa das prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.
Os gestores, caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
Comunicado
A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.
De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
Fonte TCESP
