Espirito Santo do Pinhal
Pinhal e região regridem à Fase Laranja; Doria determina Fase Vermelha durante a noite e finais de semana
Fase mais restrita contra o novo coronavírus proíbe o funcionamento presencial de bares. Todos os municípios de SP ficarão na fase vermelha após as 20h, fins de semana e feriados.
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1 ano atrásem


O estado de São Paulo vai regredir à fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo, aos finais de semana e feriados, e das 20h às 6h em dias úteis. A informação foi confirmada pelo governo estadual, que determinou a mudança para todo o estado. A justificativa para a decisão é o aumento de casos, mortes e internações por Covid-19 nos últimos 15 dias. A reclassificação começa a valer a partir de segunda-feira (25).
Fora destes períodos, os municípios da região de São João da Boa Vista – na qual Espírito Santo do Pinhal faz parte – também regrediram da fase amarela para a fase laranja, que não pode, por exemplo, ter a abertura de bares
De acordo com a determinação, aos sábados, domingos, e todos os dias úteis após às 20h devem ser aplicadas regras mais rígidas do isolamento social. Ou seja, apenas serviços essenciais como padarias, mercados e farmácias podem funcionar. Bares, restaurantes e comércio não poderão abrir.
SAEM DA FASE AMARELA PARA A LARANJA
- DRS III – Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Descalvado, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São Carlos e Trabiju.
- DRS XIV – São João da Boa Vista: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
PERMANECEM NA FASE LARANJA
- DRS VI – Bauru: Brotas.
- DRS X – Piracicaba: Analândia, Araras, Conchal, Corumbataí, Itirapina, Leme, Pirassununga, Rio Claro, Santa Cruz da Conceição e Santa Gertrudes.
- DRS XIII – Ribeirão Preto: Santa Rita do Passa Quatro.

O QUE FUNCIONA NA FASE LARANJA
- Todos os setores de comércio e serviços passam a ser permitidos. A exceção é o atendimento presencial em bares, que continua proibido.
- Capacidade de ocupação: antes era de 20% e vai para 40% em todos os setores.
- Funcionamento máximo: ampliado de 4 para 8 horas por dia.
- Horário de fechamento: atendimento presencial só poderá ser feito até 20h.
- Parques estaduais, salões de beleza e academias: poderão abrir.
FASE VERMELHA APÓS 20H, FINS DE SEMANA E FERIADOS
Na fase vermelha, apenas serviços essenciais como padarias, mercados e farmácias, podem operar. Bares, restaurantes e comércio não poderão funcionar.
O que fica fechado
- Comércio de rua e shoppings
- Bares e restaurantes
- Salões de beleza, cabeleireiros e similares
- Academias e centros esportivos
Serviços essenciais liberados
As atividades liberadas na classificação da fase vermelha são:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
- Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
- Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis;
- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições;