A Prefeitura de Espírito Santo do Pinha (SP) reforçou as medidas restritivas na Semana Santa devido a situação da pandemia da Covid-19. A partir desta quinta-feira (01), prestadores de comércio ou serviços não inclusos como essenciais estão proibidos de funcionar. As restrições seguem até domingo (4) e foram estabelecidas em decreto.
Bares, mesmo que contenham outro tipo de atividade em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e/ou Alvará de Funcionamento, deverão permanecer fechados.
Restaurantes, exclusivamente lanchonetes, pizzarias e depósitos de bebidas poderão funcionar apenas no sistema delivery por 24h, sem qualquer atendimento presencial e sem drive thru.
Supermercados, padarias, mercados e mercearias, poderão funcionar das 07 h às 19 h, respeitando os protocolos sanitários e sem qualquer uso de mesa ou consumação no local.
Os demais prestadores de comércio ou serviços não inclusos como essenciais estão proibidos de funcionar nos dias 01 à 04 de abril, incluindo lojas de materiais de construção e congêneres.
Continua proibido a realizações de cultos, missas, reuniões e confraternizações tanto na área urbana, quanto na área rural.
Serviços considerados essenciais pelo novo decreto municipal:
- Serviço de saúde, serviços de assistência à saúde e atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde;
- Atividade de segurança privada;
- Transporte coletivo de passageiros, locadora de veículos e transporte individual;
- Supermercados, atacadistas e comércio em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de higiene e limpeza;
- Drogarias e farmácias;
- Serviços bancários, casas lotéricas e afins;
- Fábricas e indústrias;
- Postos de combustíveis;
- Lojas que atendem às necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa e atividades agrícolas;
- Bancas de jornais;
- Prestadores de serviços essenciais, tais como oficinas mecânicas e similares;
- Lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e radicação de pragas, hotéis e similares, meios de comunicação social e assistência técnica;
- Distribuidoras de água e gás de cozinha e serviços funerários;
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