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Com as eleições se aproximando, um dos temas relevantes para as campanhas é o levantamento de recursos. Os candidatos abrirão, no próximo dia 15, a possibilidade de doações. No último pleito presidencial, em 2018, os postulantes ao cargo receberam, no total, R$ 2.263.454,13 via sites de crowdfunding, as tais “vaquinhas virtuais”. Além desse valor, os presidenciáveis, na época, também tiveram diversos aportes oriundos de doação direta dos contribuintes, sem nenhum intermediário.

“Para a eleição deste ano, os recursos devem ser arrecadados da mesma forma, mas ainda há muitas dúvidas do que é ou não permitido para essas doações”, afirma Leonel Siqueira, gerente tributário da Synchro, uma das mais conceituadas empresas de soluções de conformidade tributária e fiscal. Siqueira e Fabrício Canale, especialista tributário da empresa, esclarecem pontos importantes sobre a doação para campanha eleitoral:

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– Pessoas físicas têm limites para doações

Os eleitores mais engajados na participação da campanha dos candidatos devem saber de alguns limites, para não arcarem com problemas tributários na declaração do ano que vem. Segundo a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição, ou seja, o que foi apresentado em 2021. A única exceção é feita para doações em dinheiro referentes à prestação de serviços próprios ou uso de bens do doador. Ainda assim, não pode ultrapassar o valor de R$ 40 mil.

Na última eleição, o TSE limitou a R$ 1.064,10 por pessoa em vaquinhas virtuais. Para quem faz a doação, é obrigatório discriminá-la na declaração do Imposto de Renda referente a 2022, incluindo a quantidade doada, o nome e CNPJ do partido político ou candidato. Não há previsão de dedução desses valores.

– Doação de empresas é inconstitucional 

Em eleições passadas, até 2014, era comum debater a quantia doada por empresas para os candidatos. No entanto, desde o último pleito presidencial, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe contribuições de pessoas jurídicas. Segundo a Lei nº 13.165/2015, que partiu do STF, é inconstitucional realizar doações por parte das empresas. A norma reduz o peso do dinheiro nas eleições ao agir em prol de condições mais igualitárias entre candidatos nas disputas.

– Outras possibilidades de arrecadação

As doações não são a única fonte de recurso para campanhas eleitorais. Os candidatos podem promover eventos que arrecadem dinheiro, utilizar seus próprios recursos e rendimentos gerados por aplicações, além recorrer à verba disponibilizada por seu partido político. Todas as opções devem ser declaradas corretamente para o TSE divulgar o quanto cada candidato recebeu, além de identificar como o recurso chegou ao postulante ao cargo.

– Como candidatos devem declarar as doações recebidas

Os candidatos a cargos eletivos, ao receberem os valores a título de doação para campanha política e observando os requisitos eleitorais, não devem informar tais recursos na declaração de bens do candidato, por não constituírem titularidade da própria pessoa física, considerando que tais valores são vinculados à prestação de contas, na forma da legislação eleitoral. 

O doador possui o direito de saber o quanto e em quê os recursos provenientes das doações foram utilizados, todavia, não de forma impositiva e direta, ou seja, o candidato – ou partido – não é obrigado a prestar tais informações ao doador de forma individualizada e pessoal, mas deve, ainda que de maneira mais abrangente e consolidada, cumprir as normas e regulamentos de prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

– Sanções por declaração incorreta ou descumprimento das regras

Caso o doador não esteja ciente das regras e cometa algum equívoco, a legislação prevê algumas sanções. Quando a contribuição ultrapassa o limite de 10% dos rendimentos declarados, a multa aplicada pode chegar a até 10 vezes a quantia excedida. Se a doação for correta, mas não estiver explícita na declaração do Imposto de Renda referente a 2022, o contribuinte pode responder por fraude e pagar multa. Se o erro for do candidato ou do partido que recebeu o recurso, a punição pode ser até a cassação do mandato, além da multa pela infração já comentada.

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Sócio-proprietário e fundador do Portal de Pinhal, jornalista (MTB 95.230-SP).

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