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O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (17) o Decreto nº 67.050/22, que realiza ajustes nos procedimentos relativos à remessa de mercadorias para demonstração ou mostruário.

A norma atende a pleito do setor da indústria de vestuário do Estado de São Paulo e amplia de 90 para 180 dias o prazo de suspensão do ICMS na remessa de mercadorias para mostruário, condicionado ao retorno ao estabelecimento de origem – conforme previsão estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 02/2018.

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Esse é um ajuste fundamental para o setor de vestuário, que trabalha com a exposição de coleções e necessita de um tempo adequado para apresentar seus produtos aos seus potenciais clientes. Essa alteração permitirá o trânsito de mercadorias em mostruário entre clientes por um prazo mais condizente com as práticas do mercado, incentivando o ambiente negocial.

A medida também suspende a cobrança do ICMS na saída de mercadoria remetida para demonstração, seja para outros estabelecimentos comerciais ou mesmo para consumidor final. O imposto deve ser recolhido no momento em que a venda efetivamente ocorrer.

O mesmo decreto também internalizou as demais disposições do Ajuste SINIEF nº 02/2018 à legislação paulista, uniformizando o cumprimento das obrigações acessórias nas operações envolvendo remessa de mercadorias em demonstração e mostruário. Essa regulamentação, que será objeto de portaria a ser publicada em breve, também está inserida no escopo de simplificação da legislação tributária por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

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Sócio-proprietário e fundador do Portal de Pinhal, jornalista (MTB 95.230-SP).

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