Governo Federal edita MP que reduz oscilação necessária no preço do diesel para revisão da tabela de frete

Medida provisória reduz oscilação necessária no preço do diesel para revisão da tabela de frete

O Governo Federal editou na segunda-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1.117/2022, que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei 13.703, de 2018.

Foi reduzida de 10% para 5% a oscilação do preço do diesel necessária para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publique nova norma com preços mínimos de frete. Essa oscilação é relativa ao preço do mercado nacional, constante de uma planilha de cálculo publicada pela própria ANTT.

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi instituída em agosto de 2018, em resposta à crise de abastecimento provocada pela greve dos caminhoneiros de maio daquele ano.

Essa política garante valores mínimos para a realização de fretes no território nacional. Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela mesma lei.

Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A vigência inicial da MP é até 15 de julho, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias caso sua votação não seja concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

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*Agência Senado

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