A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) autoriza, a partir de amanhã (23), nova rodada de transferência de crédito acumulado do ProAtivo. Serão liberados R$ 150 milhões para empresas paulistas contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.
Os contribuintes nestas condições devem solicitar a liberação dos valores até a data limite de 23 de setembro por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico — SIPET. Basta preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado — 4ª Rodada ProAtivo”, incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.
“Somente neste ano, nas três rodadas anteriores do ProAtivo, já foram autorizados cerca de R$ 900 milhões em crédito acumulado às empresas. Com a 4ª rodada do programa passaremos de R$ 1 bilhão disponibilizados aos contribuintes devemos encerrar as liberações de crédito acumulado em 2022 com quase 30% acima do previsto”, destaca o secretário Felipe Salto. “Só foi possível acelerar a devolução de crédito acumulado porque flexibilizamos as exigências para a utilização dos valores, sob a compreensão de que o crédito é direito do contribuinte, mas sem, contudo, abrir mão da essência do programa”.
Após a verificação do cumprimento das condições, os contribuintes serão informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O montante máximo autorizado será de, no máximo, R$ 30 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 10 milhões por meio sistema e-CredAc.
As regras da 4ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do ProAtivo podem ser conferidas na Resolução SFP nº 53/2022 e Portaria SRE nº 57/2022.
Sobre o ProAtivo
O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Nesta 4° Rodada, é mantido o critério de considerar, para efeito do limite atribuído, uma proporção mínima das aquisições internas de insumos e mercadorias e das importações feitas diretamente por São Paulo, o que facilita a adesão e o atendimento às necessidades dos contribuintes.
Ele foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico — SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
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