Política
Eleições 2022: nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado
Publicado
2 anos atrásem
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.
![Eleitores participarão do teste de integridade das urnas com biometria](https://portaldepinhal.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Eleitores-participarao-do-teste-de-integridade-das-urnas-com-biometria-1024x576.jpg)
Siga o @portaldepinhal no Instagram, no Facebook e no Google News.
*Com informações da Agência Brasil
![](https://portaldepinhal.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Logo-Portal-de-Pinhal-PNG-Grande.png)