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Saúde

STF: Em decisão liminar, Barroso suspende piso nacional da enfermagem

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STF Em decisão liminar, Barroso suspende piso nacional da enfermagem
© Foto NELSON JR./SCO/STF - 9.8.2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso. A decisão do magistrado, tomada neste domingo (4), é liminar, ou seja, provisória.

De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entende que tal mudança pode gerar problemas financeiros, além do risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

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Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

A legislação fixa o salário mínimo do enfermeiro em R$ 4.750, sendo 70% para técnicos de enfermagem; 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso destacou a importância dos profissionais para os serviços de saúde e para o país. No entanto, ele disse que a aprovação da lei não forneceu uma estratégia para financiar novos valores.

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O ministro deu 60 dias para que entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema. Depois disso, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.

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*Fontes: R7 e STF.

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