Educação
Começa o prazo para pedir isenção e redução da taxa do Vestibular das Fatecs
Candidato pode requisitar um ou os dois benefícios até as 15 horas do dia 4 de novembro; Fatecs oferecem computadores e internet para fazer a solicitação
Interessados em solicitar isenção total e redução de 50% do valor da taxa de inscrição do processo seletivo das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Estado podem fazer seu pedido pela internet a partir desta quinta-feira (27). O prazo vai até as 15 horas do dia 4 de novembro. O valor integral da taxa é de R$ 91.
É possível pleitear os dois benefícios, desde que o candidato atenda aos requisitos. Neste caso, é preciso fazer duas inscrições, preenchendo o formulário específico, disponível no site. Para isso é necessário acessar a página www.vestibularfatec.com.br, clicar no campo “Isenção/Redução”, preencher o formulário e anexar os documentos comprobatórios solicitados no link “Envio de Documentos”. Os documentos deverão ser digitalizados com tamanho de até 1 megabyte (MB) e em uma das seguintes extensões: pdf, png, jpg ou jpeg.
O Centro Paula Souza (CPS) oferece seis mil isenções de pagamento. A resposta aos requerimentos será divulgada a partir das 15 horas do dia 23 de novembro, pela internet. O candidato contemplado com o benefício deverá efetuar a inscrição no Vestibular após a divulgação do resultado.
As Fatecs de todo o Estado vão disponibilizar equipamentos a quem não tem acesso a computadores e internet para fazer a solicitação. Cabe ao candidato entrar em contato com a unidade para saber o horário de atendimento para esta finalidade.
REQUISITOS
Para solicitar a isenção é preciso ter concluído integralmente, ou concluir em 2022, o Ensino Médio, a Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo) em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular, ou estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos (Ceeja) com carga horária flexível e atendimento individualizado, todas no território nacional. Além disso, é necessário ter renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$2.424), por pessoa.
Pode solicitar a redução estudante regularmente matriculado na terceira série do Ensino Médio, em uma das séries do Ensino Fundamental ou em curso pré-vestibular ou em curso superior de graduação ou de pós-graduação. O interessado deve, também, ter uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos (R$2.424) ou estar desempregado.
Em ambos os casos, os documentos solicitados para comprovar a aptidão aos benefícios são: comprovante de escolaridade e de renda. Candidatos desempregados, autônomos e aposentados devem seguir as instruções descritas na Portaria.
Outras especificações sobre a documentação, bem como os modelos e anexos, estão disponíveis na Portaria. O preenchimento correto dos formulários de solicitação e o envio dos documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade do candidato.
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