Contribuintes que declararam valores referentes à pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos 5 anos terão direito a ressarcimento. A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
O STF também concedeu a retroatividade da medida. Quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode retificar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.
A documentação já pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, os contribuintes devem informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Mãe de duas filhas, Fernanda Silva, 53 anos, foi informada pela filha primogênita do novo entendimento sobre a tributação de verbas de natureza alimentícia. “Logo que ela viu a decisão, ela me comunicou falando que eu deveria fazer a retificadora do imposto de renda de 2022”, revela a bancária. Apesar das dúvidas sobre o processo de retificação, Fernanda não perdeu tempo: “já entrei em contato com o meu contador e pedi que ele verifique qual é o procedimento para que a gente possa dar entrada o quanto antes”.
Fazendo a retificadora
Fernanda não é a única que tem dúvidas sobre como fazer a retificadora. A Receita Federal buscou esclarecer alguns pontos para os contribuintes. Segundo o órgão, valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Será possível, ainda, inserir dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, em caso de esquecimento por parte do declarante, bem como as despesas relacionadas ao dependente. Para isso, é preciso ter optado pela tributação por deduções legais na declaração original (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Apresentada a declaração retificadora, os contribuintes terão verbas a restituir ou a receber. O primeiro caso acontece quando o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, a Receita Federal informa que o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). No caso de haver verbas a receber, ou seja, quando o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, o órgão informa que a diferença estará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Mesmo sem ter feito a declaração retificadora, Fernanda já tem planos para o dinheirinho extra que espera receber. “Eu tenho expectativa com a retificadora, se for só a do ano de 2022, mas eu acredito que dê para buscar os últimos 5 anos, de conseguir a devolução do valor pago do imposto, e ele equivale, mais ou menos, a uma passagem Brasília-Nordeste para que as meninas possam aproveitar agora no período de férias, tanto da faculdade quanto do trabalho, desfrutar um pouquinho”.
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Fonte: Brasil 61