Economia
Em 2º lote, Secretaria da Fazenda notifica mais 970 mil devedores do IPVA 2022
Notificação busca recuperar outros R$ 1,3 bilhão em impostos atrasados para o caixa do Governo do Estado de São Paulo e das 645 prefeituras paulistas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (22) o segundo lote de notificações aos proprietários de 970.407 veículos com pendências no IPVA 2022, totalizando cerca de R$ 1,34 bilhão.
De acordo com a Dicar (Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida), serão notificados 1.037.621proprietários/responsáveis solidários que possuem débitos do IPVA, de veículos de todos os finais de placa cujo saldo devedor seja maior que cinco UFESPs, referentes ao exercício de 2022. Responsáveis solidários são, por exemplo, o banco em que o proprietário fez o financiamento do veículo.
Somando o primeiro lote (realizado em novembro) e este segundo, a Fazenda prevê recuperar aos cofres do Estado mais de R$ 3 bilhões com o IPVA 2022 em atraso. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como 20% para o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
A notificação ocorre exclusivamente via Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link.
O pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP.
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