Geral
Plataforma gov.br passa a integrar serviços de 420 cartórios paulistas
Cidadão pode realizar consultas, emitir autorizações, solicitar cancelamento e obter certidões referentes a dívidas e inadimplência protestadas por credores
A população de São Paulo agora tem acesso mais fácil à Central de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot-SP), plataforma que reúne os serviços digitais de 420 cartórios paulistas. Com o login único e a assinatura digital gov.br, o cidadão pode realizar consultas, emitir autorizações, solicitar cancelamento e obter certidões referentes a dívidas e inadimplência protestadas por credores.
A iniciativa deve beneficiar cerca de 1,2 milhão de usuários, que já registraram, aproximadamente, 35 milhões de registros de protestos na base de dados da central. Entre as vantagens da integração, estão a gratuidade e a facilidade no uso do gov.br, que dispensa a necessidade de certificado digital pago, ampliando os serviços dos cartórios para um número maior de pessoas.
Segurança digital
A Cenprot-SP passa a aceitar login e assinatura gov.br para acessar os serviços oferecidos pelos cartórios, mas o cidadão deve ter conta de nível ouro ou prata na plataforma. Isso também vale para quem procura ter acesso a informações classificadas como críticas pela Central de Protesto.
O cidadão que possui apenas nível bronze será orientado a mudar de opção. Quem ainda não tem conta gov.br e deseja utilizar as facilidades online da central será direcionado a uma página específica para a criação de login (CPF) e senha.
Serviços disponíveis
O primeiro serviço integrado à plataforma do governo é o Avise-me Cenprot-SP, que notifica gratuitamente o cidadão sobre qualquer protesto envolvendo o seu nome, interposto em um dos 420 cartórios paulistas. Para o próximo semestre, a assinatura digital gov.br também poderá ser usada em processos de negociação de dívidas com intermediação da Central.
A parceria entre a Secretaria de Governo Digital e a Cenprot-SP se baseia na Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e integra os cartórios brasileiros por meio digital. A lei prevê ainda modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros de atos, negócios jurídicos e incorporações imobiliárias.
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Com informações do Ministério da Economia.

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