O Governo de São Paulo convoca os profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos, e similares para capacitação do protocolo Não se Cale. Todos têm até o dia 29 de setembro para se inscrever para a 2ª turma do curso. As aulas da segunda turma começam no início de outubro.
O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco para a mulher de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
A capacitação online só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.
A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Funcionários dos setores de entretenimento, gastronomia e lazer têm prioridade nas inscrições. Entretanto, trabalhadores de outras áreas também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Estado. Trabalhadores que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde também são convidados a realizar a capacitação.
Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Sobre o curso
A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.
As aulas da segunda turma começam no dia 1º de outubro, com módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência.
O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura.
Veja o calendário:
Turma II – Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
- Início em 01/10/2023
- Término em 01/11/2023
Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
- Início em 01/12/2023
- Término em 01/01/2024
Fonte: Portal do Governo SP