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Educação

Professores temporários com contratos entre 2018 e 2020 poderão participar do processo inicial de atribuição de aulas

Processo está atrelado à classificação no concurso; governo anunciou a prorrogação dos contratos assinados nos anos de 2021, 2022 e 2023

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Professores temporários com contratos entre 2018 e 2020 poderão participar do processo inicial de atribuição de aulas
© elmirex2009 | Depositphotos

Professores temporários (categoria O) com contratos firmados entre 2018 e 2020 também poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas do próximo ano letivo. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) atende, assim, a mais de 50 mil profissionais.

O objetivo é garantir a continuidade do ensino em todas as escolas das 91 Diretorias Regionais.

A quarentena deve ser cumprida como determina o artigo 5º da Lei Complementar 1.093 de 2009. Após três anos de serviços prestados, o professor em regime de trabalho temporário deve obrigatoriamente se afastar por 40 dias antes da renovação do contrato. 

A posição no processo de atribuição estará condicionada à classificação do profissional no concurso público PEB II (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio), realizado no último mês de agosto. 

Prorrogação de contratos

Na última semana, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) já havia anunciado a prorrogação dos termos de trabalho de 61 mil profissionais da categoria O com contratos assinados nos anos de 2021, 2022 e 2023. Na prática, o grupo não precisará cumprir a quarentena antes do início das aulas, previsto para 15 de fevereiro, e estão aptos a participar da escolha de aulas sem nenhum prejuízo. 

Classificados no concurso

De acordo com levantamento da Fundação Vunesp, instituição responsável pela organização do concurso, 127.247 mil candidatos foram aprovados e outros 100 mil estão classificados no processo seletivo. Cerca de 99,5% dos professores temporários que já atuam na rede participaram do processo seletivo. A previsão é que a efetivação seja finalizada até dezembro de 2024. Até lá, o vínculo desses profissionais seguirá enquadrado na categoria O.

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