São Paulo
Detran-SP aperta o cerco contra desmanches: ações mais que dobram em 2024
Volume maior de operações, com número menor de empreendimentos lacrados e autuados indica eficácia da fiscalização, que vem levando o mercado a se adequar
Ninho das chamadas “peças de sangue”, componentes de veículos roubados e revendidos no mercado clandestino, os desmontes ilegais são alvo cada vez mais constante do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Só neste ano, as ações contra os chamados desmanches subiram 140% em todo o estado: foram 596 entre janeiro e abril de 2024, contra 249 no mesmo intervalo do ano passado.
Os dados, do próprio Detran-SP, também apontam para a eficácia da política de reforço à fiscalização. O volume de empreendimentos lacrados e autuados caiu pela metade de um ano para outro, de 72 para 36. A retração indica uma adequação do mercado às normas.

As operações são realizadas em conjunto com as polícias Civil e Militar, com a Guarda Civil e com a Vigilância Ambiental. Os desmontes autuados respondem a processo administrativo instaurado pelo Detran-SP e ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 12977/2014, que vão de multa a interdição do estabelecimento e perda do material nele encontrado.
Com a Polícia Civil, o Detran-SP autuou, na última terça-feira, quatro “boca das motos”, como são chamadas as lojas de peças irregulares para motocicletas, no centro de São Paulo. Três comerciantes foram presos em flagrante, durante a visita, pelo negócio de produtos irregulares. Apenas na capital paulista, já são 64 fiscalizações a desmontes neste ano. A maior parte ocorreu na zona leste (49), o restante na região central.
Um dia antes, em parceria com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o Detran-SP fiscalizou doze estabelecimentos em São José dos Campos. A ação terminou com um empreendimento autuado por vender peças sem rastreabilidade e outro utuado e lacrado, por funcionar sem autorização. Em um desses pontos, os proprietários foram presos em flagrante por “receptação qualificada”, crime enquadrado no artigo 180 do Código Penal.

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