EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Entidade supra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, CONVOCA todos os integrantes da categoria econômica por ela representada no “Comércio Varejista” de sua base territorial de representaçãointegrada pelos Municípiosde Águas de Lindóia, Amparo, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Serra Negra e Socorro, no Estado de São Paulo, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em CONVOCAÇÃO ÚNICA, no dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h30, presencialmente, em sua sede social, localizada na Rua Joaquim Inácio, nº 77, Centro, CEP: 13970-150, na Cidade de Itapira/SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Autorização e Outorga de Poderes para a Negociação Coletiva de Trabalho com as entidades representativas da categoria profissional dos comerciários em toda base representada por este sindicato na respectiva data-base;
2) Autorização e Outorga de Poderes para a Negociação Coletiva de Trabalho com as entidades representativas das categorias profissionais diferenciadas nas respectivas datas-bases;
3) Autorização e Outorga de Poderes para a Negociação Coletiva de Trabalho com a entidade representativa da categoria profissional dos empregados em entidades sindicais do comércio; e,
4) Discussão e aprovação de Contribuição Assistencial/Negocial Patronal, nos termos do art. 8º da Constituição Federal; art. 513, alínea “e” da CLT e na tese firmada no Tema de Repercussão Geral 935 do Supremo Tribunal Federal – STF, (Recurso Extraordinário com Agravo – Processo nº – ARE 1018459).
A Assembleia Geral Extraordinária será realizada em CONVOCAÇÃO ÚNICA, na data e horário acima indicado, nos termos do Artigo 11, § 2º do Estatuto Social, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes e votantes.
A participação na Assembleia Geral Extraordinária pelas empresas integrantes da Categoria Econômica, em regra, deverá ser na pessoa de seu titular, sócio ou diretor estatutário, mediante a exibição de documento com foto e apresentação de documento hábil que comprove sua condição de empresário; bem como, será permitida a presença de representante da empresa, devidamente credenciado, mediante a apresentação de procuração particular, com exibição de documento de identificação com foto, nos termos do artigo 15, § único do Estatuto Social da Entidade.
Itapira/SP, sexta-feira, 16 de agosto de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS FRANCIOZO – PRESIDENTE