A partir do próximo ano, mulheres que desejarem se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente ao completarem 18 anos. Um decreto, publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece essa nova possibilidade, incluindo a definição dos municípios que participarão do plano geral de convocação para o alistamento feminino.
Conforme as novas regras, as interessadas poderão se apresentar voluntariamente entre janeiro e junho do ano em que atingirem a maioridade. Antes desta mudança, as mulheres só tinham acesso às Forças Armadas por meio de cursos de formação para suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as candidatas passarão por um processo seletivo que inclui inspeções de saúde e uma fase de incorporação, que se inicia com um ato formal e culmina com a conclusão de um curso de instrução básica para o desempenho das funções militares.
As participantes podem desistir do processo até a etapa de incorporação. Após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, sujeitando a militar às obrigações e penalidades estabelecidas por lei, como a aplicação de multas e a retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço militar de 12 meses, que poderá ser prorrogado conforme critérios das próprias Forças Armadas.
Assim como ocorre com os homens, as mulheres alistadas voluntariamente ou convocadas não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Com informações da Agência Brasil