A partir de 1º de janeiro de 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) sofrerá mudanças importantes, deixando de englobar 15 profissões liberais, afetando especialmente profissionais com ensino superior que utilizam esse modelo para formalizar seus negócios e obter um CNPJ.
Essa alteração ocorre porque essas atividades são consideradas “profissões intelectuais”, com um caráter mais artístico, científico, literário ou técnico, e não se enquadram no conceito de atividade empresarial tradicional, como estabelece a legislação. Com isso, profissionais dessas áreas terão que buscar alternativas de formalização, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado.
Confira as profissões que não poderão mais se registrar como MEI a partir de 2025:
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Psicólogos
- Médicos
- Dentistas
- Nutricionistas
- Engenheiros
- Contadores
- Jornalistas
- Consultores em áreas técnicas (como consultoria financeira)
- Veterinários
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Economistas
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
Requisitos gerais para abertura de MEI:
Além de ser uma profissão intelectual ou técnica, existem outras restrições legais para se registrar como MEI, como, por exemplo:
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ou é tutor de quem recebe;
- Servidores públicos federais ativos e pensionistas;
- Estrangeiros com visto provisório;
- Pessoas que já sejam titulares, sócias ou administradoras de outra empresa.
MEI deve declarar Imposto de Renda?
Sim, os microempreendedores individuais (MEIs) que se encaixam nas normas da Receita Federal devem fazer duas declarações: a DASN-SIMEI, que reporta as atividades do ano anterior, e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso seus rendimentos ultrapassem certos limites, como R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.
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O MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, também deve levar em consideração as isenções de IR para determinados setores (como 32% para serviços ou 8% para comércio), o que pode impactar a obrigatoriedade da declaração de IRPF.
Essas mudanças exigem que os profissionais afetados busquem outras formas de formalização, adaptando-se ao novo cenário legal.