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Espírito Santo do Pinhal

Esqueceu de justificar o voto? Saiba o que fazer para regularizar sua situação

Fique em dia com a Justiça Eleitoral

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Título de eleitor digital e cédula no bolso da calça jeans clara
Foto: Alisonnunes - Depositphotos

Os cidadãos que não participaram das eleições municipais de 2024 e também não justificaram a ausência dentro do prazo estipulado precisam pagar uma multa para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Regularizar a situação é essencial para emitir a certidão de quitação eleitoral, um documento indispensável para comprovar o exercício pleno dos direitos políticos e o cumprimento das obrigações eleitorais. Sem essa certidão, não é possível realizar ações como emitir passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino.

Como regularizar sua situação

A regularização pode ser feita de forma simples, acessando o Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral. Escolha a opção “Débito Eleitoral” e informe dados como nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nome dos pais. Após validação, você poderá optar por pagar a multa — no valor de R$ 3,51 por turno de votação ausente — via boleto bancário (GRU), Pix ou cartão de crédito.

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Outra opção prática é utilizar o aplicativo e-Título, onde você deve acessar “Mais Opções” e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral em qualquer estado, lembrando que é necessário agendar previamente o atendimento. Durante janeiro, o horário de funcionamento dos cartórios é das 13h às 17h.

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Título de Eleitor cancelado

Se o eleitor não compareceu a três turnos consecutivos e também não apresentou justificativas, o título será automaticamente cancelado. Nesse caso, após o pagamento das multas, será preciso solicitar a regularização no Autoatendimento Eleitoral, preenchendo um formulário e enviando os documentos solicitados.

Prazos para justificativa

Segundo a legislação eleitoral, os eleitores têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Em 2024, o 1º turno foi realizado em 6 de outubro, e o prazo para justificativa terminou em 5 de dezembro. Para o 2º turno, que ocorreu em 27 de outubro, o prazo final foi em 7 de janeiro de 2025.

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Eleitores no exterior

Aqueles que estavam fora do Brasil no dia da eleição ainda podem justificar a ausência apresentando documentos como passagens aéreas, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. Nessa situação, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao país.

É importante lembrar que o requerimento de justificativa pode ser entregue por terceiros no cartório eleitoral, desde que esteja assinado pelo eleitor. Não é necessária uma procuração específica para esse procedimento.

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Com a regularização em dia, os eleitores garantem o exercício pleno de seus direitos políticos e evitam complicações com a Justiça Eleitoral.

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