Economia
CAIXA anuncia datas para ressarcimento de cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP transferidas ao Tesouro Nacional
Reembolsos podem ser solicitados pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir às agências bancárias
A CAIXA inicia, no dia 28 de março, o pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP aos titulares ou beneficiários. Os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional em setembro de 2023, em atendimento ao artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. Cerca de 25 mil beneficiários já efetuaram a solicitação junto ao banco e, caso tenham direito, irão receber na primeira data do pagamento.
O ressarcimento dos valores pode ser requerido pelos trabalhadores que estavam na ativa entre 1971 e 1988 e que possuíam contas com saldo vinculadas aos extintos fundos de cotas do PIS/PASEP. Em caso de falecimento do titular das cotas, os beneficiários legais podem fazer a solicitação.
A consulta sobre a existência de valores transferidos ao Tesouro Nacional e a solicitação de ressarcimento podem ser feitas pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para dispositivos Android e iOS ou nas agências da CAIXA. Quem já fez uma solicitação não precisa fazer novamente.
O Ministério da Fazenda também lançou plataforma própria para consulta.
Desde setembro de 2023 a CAIXA vem recebendo os pedidos de ressarcimento nas suas agências. Para as solicitações já realizadas, o pagamento se inicia em março de 2025.
Confira o calendário com as datas de pagamento:
Solicitações realizadas até | Recebe em |
28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
As cotas do PIS/PASEP correspondem aos valores depositados em nome de trabalhadores do setor público e privado entre 1971 e 04/10/1988, período em que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) destinavam recursos para contas individuais vinculadas aos empregados. Esses depósitos deixaram de ser realizados em 05/10/1988 com a unificação no fundo PIS/PASEP. Posteriormente, com a extinção desse fundo em 2020, os saldos remanescentes foram transferidos para o FGTS e, mais recentemente, ao Tesouro Nacional.
Como solicitar os recursos:
A CAIXA está recebendo, de forma ininterrupta desde setembro de 2023, os pedidos de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep por meio de suas agências. Com a publicação da Circular nº 1.080/2025, o banco disponibilizou o Aplicativo FGTS como mais um canal para o registro da solicitação de ressarcimento. Essa é a forma mais rápida e conveniente de efetuar a solicitação.
Após efetuar o login no aplicativo, o trabalhador deverá fazer a solicitação acessando a opção “Mais”, “Ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos diretamente no app, sem necessidade de ir a uma agência. Também será possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo.
Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar um documento oficial de identificação. No caso de beneficiários de titulares falecidos, deverão ser apresentados documentos adicionais, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
Processo de análise e pagamento:
Após a solicitação do ressarcimento, a CAIXA realizará a análise e enviará ao Ministério da Fazenda as solicitações deferidas. Os valores aprovados serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O pagamento será realizado diretamente em conta bancária do interessado na CAIXA ou por meio de conta poupança social digital.
Orçamento e disponibilidade dos recursos:
O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária anual da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no exercício seguinte, com a devida correção.
Como sacar:
O pagamento é realizado exclusivamente por meio de crédito em conta na CAIXA:
- Por crédito em conta Poupança CAIXA Fácil, Poupança CAIXA ou Conta Corrente CAIXA;
- Por crédito em conta Poupança CAIXA Tem ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
A movimentação da conta CAIXA Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Atendimento e dúvidas:
A CAIXA disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento de dúvidas e informações adicionais:
- CAIXA Cidadão 0800 726 0207
- SAC CAIXA: 0800 726 0101
- Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
- Ouvidoria: 0800 725 7474
- Site da CAIXA


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