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Política

Prefeitura de Pinhal consegue liminar na Justiça para que presidente da Câmara receba Projeto de Lei 43/2022

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Na última Sessão Ordinária, o presidente da Câmara Municipal, Toni Zibordi (PSDB), se recusou a receber e apresentar aos demais vereadores o PL 43/2022.

De autoria do Poder Executivo, projeto realiza a reserva de crédito orçamentário para desapropriação da nova área de acesso ao Distrito Industrial ‘Irmãos Del Guerra’.

De acordo com a prefeitura, o novo acesso é uma necessidade antiga de Espírito Santo do Pinhal, e sua construção traria mais segurança aos quase mil funcionários que la trabalham.

Diante da recusa do presidente da Câmara, a prefeitura recorreu à Justiça e conseguiu a liminar para que este projeto seja apresentado em plenário.

Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Pinhal,

A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal vem a público prestar informações acerca do vídeo divulgado pela chefe do Executivo pinhalense na tarde desta terça-feira, 05 de abril, sobre a devolução do Projeto de Lei nº 43/2022, que dispõe sobre a autorização para abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 para desapropriação da área de acesso ao Distrito Industrial “Irmãos Del Guerra”, esclarecendo que:

a) A devolução do projeto em questão ocorreu porque foi encaminhado ao Legislativo sem a inclusão de documentos essenciais, como, por exemplo, uma decisão judicial ou um acordo que justificasse a desapropriação da área;

b) Como bem citado no vídeo em questão, a função de um vereador é fiscalizar a atuação do Executivo e, dessa forma, a devolução do projeto foi um ato de fiscalização do Presidente do Legislativo após receber um projeto de lei incompleto;

c) Além disso, uma das competências do Presidente da Câmara Municipal, conforme Artigo 20 do Regimento Interno, em seu inciso III, alínea “j”, é “cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno”;

F3d) O mesmo artigo, no inciso II, alínea “e”, diz que compete ao Presidente da Câmara Municipal “devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional ou anti-regimental”;

e) Considerando que o projeto em questão foi apresentado sem os documentos essenciais que justificassem ser constitucional, o mesmo foi devolvido para que o Executivo pudesse acrescentar os documentos faltantes e dessa forma agilizar a sua aprovação;

f) Caso o projeto fosse reenviado com os documentos faltantes, o Presidente da Câmara Municipal tinha um compromisso formal de convocar uma sessão extraordinária para o projeto ser votado em regime de urgência em até 48 horas, não sendo necessários, portanto, os 45 dias regimentais. Isso tornaria a aprovação muito mais ágil, beneficiando o desenvolvimento local;

g) A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal nunca agirá contra a população e os interesses do município, mas sempre buscará seguir as questões regimentais para garantir a transparência e o cumprimento das leis;

Espírito Santo do Pinhal, 06 de abril de 2022.
Vereador ANTONIO ARQUIDEU ZIBORDI FILHO
Presidente

PL 43/2022

Fonte: Prefeitura de Pinhal

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