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Política

Câmara de Espírito Santo do Pinhal publica nota de esclarecimento sobre devolução do Projeto de Lei Nº 43/22

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Câmara de Espírito Santo do Pinhal publica nota de esclarecimento sobre devolução do Projeto de Lei Nº 43-22
© Foto Agência Portal

A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal, publicou na tarde desta quarta-feira (06.abril.22) uma nota de esclarecimento do presidente Toni Zibordi (PSDB), sobre devolução do Projeto de Lei Nº 43/22.

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Na terça-feira (05.abril.22), a Prefeitura de Pinhal recorreu à Justiça e conseguiu a liminar para que o projeto seja apresentado em plenário.

Nota de esclarecimento

“A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal vem a público prestar informações acerca do vídeo divulgado pela chefe do Executivo pinhalense na tarde desta terça-feira, 05 de abril, sobre a devolução do Projeto de Lei nº 43/2022, que dispõe sobre a autorização para abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 para desapropriação da área de acesso ao Distrito Industrial “Irmãos Del Guerra”, esclarecendo que:

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a) A devolução do projeto em questão ocorreu porque foi encaminhado ao Legislativo sem a inclusão de documentos essenciais, como, por exemplo, uma decisão judicial ou um acordo que justificasse a desapropriação da área;

b) Como bem citado no vídeo em questão, a função de um vereador é fiscalizar a atuação do Executivo e, dessa forma, a devolução do projeto foi um ato de fiscalização do Presidente do Legislativo após receber um projeto de lei incompleto;

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c) Além disso, uma das competências do Presidente da Câmara Municipal, conforme Artigo 20 do Regimento Interno, em seu inciso III, alínea “j”, é “cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno”;

d) O mesmo artigo, no inciso II, alínea “e”, diz que compete ao Presidente da Câmara Municipal “devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional ou anti-regimental”;

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e) Considerando que o projeto em questão foi apresentado sem os documentos essenciais que justificassem ser constitucional, o mesmo foi devolvido para que o Executivo pudesse acrescentar os documentos faltantes e dessa forma agilizar a sua aprovação;

f) Caso o projeto fosse reenviado com os documentos faltantes, o Presidente da Câmara Municipal tinha um compromisso formal de convocar uma sessão extraordinária para o projeto ser votado em regime de urgência em até 48 horas, não sendo necessários, portanto, os 45 dias regimentais. Isso tornaria a aprovação muito mais ágil, beneficiando o desenvolvimento local;

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g) A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal nunca agirá contra a população e os interesses do município, mas sempre buscará seguir as questões regimentais para garantir a transparência e o cumprimento das leis;”

Espírito Santo do Pinhal, 06 de abril de 2022.
Vereador ANTONIO ARQUIDEU ZIBORDI FILHO
Presidente

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