A partir de 1º de janeiro de 2023, o novo padrão oficial para a classificação do café torrado será implementado em todo o país.
Os novos parâmetros foram estabelecidos pela Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial do último dia 11.
Elaborado a partir de um trabalho conjunto entre o órgão e representantes da indústria, o documento define as exigências de classificação do produto, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem na embalagem do produto.
Com isso, informações fundamentais para o consumidor – como o tipo de grão e o grau de torra – passam a ser colocadas nas embalagens de forma mais direta e visível.
– A nova classificação vai dizer de forma direta qual tipo de café comprador está levando para casa: Robusta, Arábica ou Conilon. Ele também saberá se a torra está enquadrada em um dos tipos determinados: clara, média ou escura –, explicou a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Karina Coelho.
Fiscalização
O Ministério da Agricultura informou ainda que o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permitirá aos órgãos fiscalizadores verificar e controlar a qualidade, as condições higiênicas e as características dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores.