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Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023 o prazo para futuros motoristas concluírem o processo de formação. A ampliação vale para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, os quais informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas. O texto também prorroga por três anos – a contar de 3 de novembro de 2020 – os prazos para utilização de veículos de aprendizagem das categorias A, B, C, D e E. A íntegra da Deliberação Contran nº 265 pode ser conferida no seguinte link.

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Com informações do Ministério da Infraestrutura.

Sócio proprietário e fundador do Portal de Pinhal, programador web, analista de SEO e jornalista (MTB 95.230-SP).

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