Mais de 5,2 milhões de pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas nos últimos cinco anos ainda não limparam seus nomes junto aos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo. O número, que é referente a débitos com os poderes públicos (União, Estado e Municípios) e também com empresas, em especial as de energia, corresponde a 47,3% das dívidas protestadas no período em todo município. É possível, ainda, consultar gratuitamente se um CPF ou CNPJ está protestado no site dos Cartórios de Protesto de São Paulo.
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Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção São Paulo (IEPTB/SP) mostra que, nos últimos cinco anos, foram mais de 9 milhões de dívidas protestadas por órgãos públicos, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 113 bilhões. Deste total, 2,3 milhões de débitos já foram quitados – correspondentes ao valor aproximado de R$ 14 bilhões -, mas os devedores seguem com o nome “sujo” em Cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
Já com relação às empresas credenciadas foram mais de 10 milhões de dívidas enviadas a protesto nos últimos cinco anos, o que corresponde a R$ 4,8 bilhões. Deste total, mais de 6,7 milhões já foram quitadas junto aos credores — um valor correspondente a mais de R$ 2 bilhões -, mas seus devedores permanecem com restrições na obtenção de crédito, uma vez que não efetivaram o cancelamento da dívida em Cartório.
Cancelamento
É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site dos Cartórios de Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ, emita e pague o boleto das taxas devidas pelo cancelamento. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições. “O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço que chega a recuperar mais de 65% das dívidas”, explica. “No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei”, completa.
Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo Estado de São Paulo, os 420 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os cartórios de protesto do Estado. Acesse o site dos Cartórios de Protesto de São Paulo e saiba mais.