As 645 prefeituras do estado de São Paulo começam o mês de agosto com um reforço financeiro significativo, recebendo mais de R$ 805 milhões do ICMS. Este valor refere-se ao primeiro depósito do mês, realizado hoje (13) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A quantia foi arrecadada entre os dias 5 e 9 de agosto e já desconta a parte destinada ao Fundeb, conforme previsto na Constituição Federal.
Em agosto de 2024, o Governo do Estado de São Paulo prevê transferir um total de mais de R$ 3,4 bilhões em ICMS para as prefeituras, distribuídos em quatro depósitos semanais.
Nos primeiros sete meses de 2024, a Sefaz-SP já transferiu mais de R$ 24,4 bilhões em ICMS aos municípios paulistas, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
Janeiro | 4 | R$ 3,2 bilhões |
Fevereiro | 5 | R$ 3,5 bilhões |
Março | 4 | R$ 3,1 bilhões |
Abril | 4 | R$ 3,5 bilhões |
Maio | 5 | R$ 3,7 bilhões |
Junho | 4 | R$ 3,5 bilhões |
Julho | 5 | R$ 3,9 bilhões |
Total | R$ 24,4 bilhões |
Repasses Semanais do ICMS
Os depósitos do ICMS são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os valores repassados podem ser consultados no site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Variação dos Repasses
Os valores transferidos semanalmente variam de acordo com os prazos de pagamento estipulados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco repasses diferentes. Essas variações estão relacionadas ao calendário mensal, aos prazos de recolhimento e ao volume de recursos arrecadados. Além das transferências periódicas, há também recolhimentos diários relacionados a operações específicas, como importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses são determinados pelos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme a Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 158, inciso IV, 25% da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios, assim como 25% do montante transferido pela União ao Estado referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os IPMs são calculados anualmente (artigo 3º, da LC 63/1990) e aplicados no exercício seguinte, seguindo os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, e suas alterações pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.