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CNH: exame toxicológico pode se tornar obrigatório para primeira habilitação; entenda os detalhes

Projeto de lei aguarda sanção do presidente Lula

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CNH Primeira Habilitação
FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Um projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação gratuita de motoristas de baixa renda também determina que candidatos às categorias “A” e “B” realizem exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação. A proposta está pronta para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Atualmente, o exame toxicológico é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto para quem está tirando a carteira pela primeira vez quanto para aqueles que renovam. Com a nova regra, todos que fizerem a primeira habilitação nas categorias citadas deverão apresentar resultado negativo no exame, realizado em clínicas credenciadas, com análise que verifica o consumo de substâncias nos últimos 90 dias.

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Além disso, o projeto autoriza que as clínicas que fazem os exames de aptidão física e mental para motoristas também possam coletar material para o exame toxicológico, que será processado em laboratórios homologados.

O teste identifica o uso de anfetaminas, canabinoides, opiáceos e outras substâncias ilícitas. A validade do exame segue sendo de 90 dias a partir da coleta da amostra.

A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê que os recursos gerados pelas multas de trânsito sejam usados para financiar a formação gratuita de condutores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isso inclui pagamento de taxas e demais custos relacionados ao processo de habilitação e emissão da carteira.

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Atualmente, a legislação determina que o dinheiro arrecadado com multas seja aplicado exclusivamente em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação para o trânsito.

Outro ponto do projeto autoriza a transferência de veículos por meio de plataformas eletrônicas, com contratos de compra e venda assinados digitalmente, utilizando assinaturas qualificadas ou avançadas. Esse processo poderá ser feito por meio das plataformas dos Detrans estaduais ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com validade em todo o país.

Para garantir a autenticidade, as assinaturas eletrônicas deverão ser feitas em plataformas aprovadas pelos órgãos competentes, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Com informações da Agência Brasil.

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