Começou na semana passada a adesão ao programa de liquidação de crédito rural para agricultura familiar. O programa prevê desconto de até 95% para pagamento à vista. A negociação está disponível para adesão, no portal Regularize, até 30 de dezembro de 2022.
O acordo abrange as dívidas de operações de crédito rural, de responsabilidade de agricultores familiares, vencidas até 30 de junho de 2021 e inscritas em Dívida Ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro do ano passado.
A negociação também abrange o devedor pessoa jurídica ou que tenha obrigação de registro no CNPJ com dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa até 31 de março de 2021.
Como negociar
A adesão é feita exclusivamente através do portal Regularize. A solicitação pode ser realizada pelo devedor principal ou pelo corresponsável da dívida, desde que seja agricultor familiar.
Ao formalizar a negociação, o contribuinte declara que é agricultor familiar e atende aos requisitos do art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, que definiu políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.
Caso haja indícios de informação falsa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá instaurar procedimento administrativo para averiguar e cancelar os descontos concedidos. Além disso, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).
Sobre a iniciativa
A Portaria PGFN ME n. 4733, de 24 de maio de 2022, regulamenta o Programa de Liquidação com descontos para agricultura familiar com base na Lei n. 14.275, de 2021. São autorizadas medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para reduzir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.
Há outra possibilidade de negociação vigente para contribuintes com dívida rural; ela permite pagar com benefícios os débitos inscritos em Dívida Ativa da União que sejam referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Conheça sobre a mais sobre a Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários
Siga o @pinhalportal no Instagram e no Google News. Participe também do WhatsApp e do Telegram.