Economia
Imposto do pecado: bebidas, cigarros e apostas terão alíquotas diferentes em 2027; veja o que já foi definido
Medida Provisória publicada em 4 de novembro define alíquotas temporárias para o Imposto Seletivo. Cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, e regras definitivas para os anos seguintes ainda serão discutidas.
O Imposto do pecado, nome popular do Imposto Seletivo (IS), terá alíquotas específicas para 2027. A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro, prevê cobrança sobre produtos como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, alguns veículos e apostas. O início está previsto para 2 de fevereiro, em vez de 1º de janeiro. (MP nº 1.399/2026 no Diário Oficial da União; veja também a reportagem do Metrópoles sobre as alíquotas.)
A mudança de data está relacionada à chamada noventena, período de 90 dias que deve ser respeitado antes de iniciar a cobrança. Para fazer a transição, o governo prevê manter temporariamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os setores atingidos durante janeiro de 2027. A MP tem força de lei, mas precisa ser analisada pelo Congresso.
Quais produtos entram no Imposto do pecado?
O Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como apostas. A Receita Federal explica que o tributo integra a reforma da tributação sobre o consumo e começa a valer em 2027. (Entenda a reforma tributária, segundo a Receita Federal.)
Para 2027, a MP prevê, entre outras alíquotas, 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e 0,5% para apostas. As taxas variam para outros tipos de bebidas alcoólicas, conforme a categoria do produto.
Para cigarros e cigarrilhas, a medida prevê alíquota de 66,7% sobre um valor de referência, além de R$ 3,50 por vintena, o maço com 20 unidades. Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Esses percentuais correspondem ao Imposto Seletivo e não representam, sozinhos, a carga tributária total dos produtos.
Como será a cobrança sobre veículos?
A alíquota para veículos dependerá de fatores como categoria, eficiência energética, tecnologia de propulsão e características ambientais. Por isso, não há uma única taxa aplicável a todos os carros. A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais.
Veículos considerados sustentáveis e determinadas embarcações e aeronaves também poderão ter alíquota zero, conforme os critérios previstos. Caminhões estão entre os veículos excluídos da incidência, observadas as condições da medida.
Para bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. As regras permanentes para os anos seguintes ainda serão definidas.
O Imposto do pecado vai encarecer os produtos?
Não é possível afirmar que todos os produtos ficarão mais caros apenas com base nas alíquotas anunciadas. O governo informou que a transição de 2027 busca manter uma carga tributária semelhante à atual nos setores que já pagam IPI. O efeito no preço final dependerá da categoria, da forma de cálculo e de decisões comerciais de cada empresa.
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O Imposto Seletivo também faz parte de uma mudança mais ampla. Em 2027, começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto PIS e Cofins serão extintos. O IPI terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá em etapas posteriores, até a implantação integral do novo modelo em 2033, conforme o cronograma da Receita Federal.
O que ainda pode mudar?
As alíquotas publicadas são transitórias e se aplicam a 2027. A MP será analisada pelo Congresso e pode sofrer alterações durante a tramitação. O governo deverá enviar até 31 de maio de 2027 uma proposta com as alíquotas previstas para entrar em vigor a partir de 2028, segundo a MP publicada no Diário Oficial.
Em resumo: o Imposto do pecado tem início previsto para 2 de fevereiro de 2027. A MP define alíquotas temporárias para diferentes produtos e atividades, mas ainda precisa passar pelo Congresso. As regras para 2028 em diante não estão definitivamente estabelecidas.
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