Geral
🤑 Resultado do 4º Sorteio da Tele Sena de Ano Novo 2025 – Confira aqui (26/01/2025)
Tele Sena deste domingo
A Tele Sena de Ano Novo 2025 segue transformando vidas com prêmios incríveis! O 4º sorteio está programado para acontecer neste domingo, 26 de janeiro de 2025, com mais uma chance de concorrer aos R$ 4 milhões em prêmios.
Prêmios da Tele Sena de Ano Novo 2025
Com a Tele Sena desta edição, adquirida por apenas R$ 15,00, você concorre a várias modalidades:
- Mais Pontos
- Menos Pontos
- Pela Boa no Mais Pontos
- Ganhe Já
- É Dia de Carro Zero, com sorteios diários de veículos 0km.
- Promoção especial “Painel do X pelo Brasil”, que traz prêmios como Smart TVs, smartphones, vales-compras, vales-viagem, motos e casas!
Números sorteados até agora – Premiação por Pontuação
Os números sorteados nas três primeiras semanas foram:
- 1º sorteio (05/01/2025): 10, 32, 34, 42, 44, 47
- 2º sorteio (12/01/2025): 15, 22, 24, 29, 35, 45
- 3º sorteio (19/01/2025): 19, 20, 41, 48, 50, 51
- 4º sorteio (26/01/2025): Aguardando realização
- 5º sorteio (02/02/2025): Aguardando realização
É Dia de Carro Zero – Ganhadores recentes
O sorteio diário da promoção “É Dia de Carro Zero” continua entregando prêmios:
- Sorteado do dia 24/01/2025: Código 1403381
- Para conferir a lista completa dos sorteados de dezembro e janeiro, acesse o site oficial da Tele Sena.
Como adquirir sua Tele Sena?
Comprar sua Tele Sena é fácil e acessível! Veja as opções:
- Site oficial: Adquira sem sair de casa.
- Casas Lotéricas e Correios: Disponível em milhares de pontos espalhados pelo Brasil.
- Aplicativos e plataformas digitais: Compre via PicPay, Celcoin, Ame, Superdigital ou pelo app da Tele Sena (disponível para Android e iOS).
- Maquininhas POS: Encontre em diversos pontos de venda pelo país.
Sobre a Tele Sena
Criada em 1991 pela Liderança Capitalização S/A, a Tele Sena é um título de capitalização com grande credibilidade no mercado, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após 1 ano, você pode resgatar 50% do valor pago, com juros e correção monetária.
Atenção aos canais oficiais
Desconfie de ofertas não oficiais e entre em contato pelo 0800 701 0319 em caso de dúvidas.
Próximos sorteios e mais chances de ganhar!
O próximo sorteio será no dia 02/02/2025. Garanta sua Tele Sena, acompanhe os sorteios e boa sorte!
📢 Transforme sua vida com a Tele Sena – mais de 30 anos realizando sonhos!
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO PADRÃO LIDERCAP 079
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A.
CNPJ: 60.853.264/0001-10
NOME DO PLANO: PADRÃO LIDERCAP 079
MODALIDADE: POPULAR
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.644777/2024-71
WEB-SITE: www.telesena.com.br
DENOMINAÇÃO COMERCIAL: TELE SENA DE ANO NOVO
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular – é o próprio Subscritor, o qual detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
III – OBJETIVO
3.1 – Este Título restituirá ao final de sua vigência valor inferior à contribuição única efetuada.
A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em capitalizar parte da contribuição e participar dos sorteios. Consulte a tabela para observar a evolução do percentual de resgate, de acordo com os meses de vigência do título.
3.2 – A aprovação deste Plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 – O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 – Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
V – VIGÊNCIA
5.1 – A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI – CONTRIBUIÇÃO
6.1 – Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII – CARÊNCIA
7.1 – Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 12 meses do início de vigência.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 – A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no (a) 1º dia útil de cada mês, pelo(a) Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do 1º dia do mês e capitalizada à taxa de juros de 0,16% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 – Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 – O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177, de 1 de março de 1991.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 – A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
---|---|---|---|
1 | 50,08% | 7 | 50,56% |
2 | 50,16% | 8 | 50,64% |
3 | 50,24% | 9 | 50,72% |
4 | 50,32% | 10 | 50,81% |
5 | 50,40% | 11 | 50,89% |
6 | 50,48% | 12 | 50,97% |
9.3 – Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária.
9.4 – O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) titular(es), observada a carência estabelecida no item VII. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “f” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 – Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 – O valor de resgate será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
9.7 – O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 – Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
X – SORTEIO
10.1 – Tamanho da série: 4.000.000
10.2 – Todos os sorteios são realizados por meios próprios e, com exceção da premiação Instantânea, todos serão realizados em local de livre acesso aos Subscritores e Titulares, QUE PODERÃO PRESENCIAR A SUA APURAÇÃO, precedidos de ampla divulgação, com a presença de auditoria independente.
10.3 – A sociedade de capitalização concorrerá aos prêmios de sorteio mediante os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.
10.4 – Os resultados dos sorteios serão divulgados pela televisão e/ou pelo site www.telesena.com.br.
10.5 – Os valores relativos aos prêmios de sorteio previstos nestas Condições Gerais estão apresentados na forma bruta e deverão ser pagos ao Titular deduzindo-se o imposto de renda nos percentuais de: 25% para as premiações relativas aos itens 10.6 e 10.7 e 30% para as premiações relativas ao item 10.8, nos termos da legislação em vigor.
10.6 – PREMIAÇÃO POR PONTUAÇÃO – “MAIS PONTOS”, “PELA BOA” E “MENOS PONTOS”
Cada título terá impresso um conjunto exclusivo com 35 dezenas, distintas entre si, dentre as dezenas de 01 a 52.
Para o sorteio desta modalidade de premiação, será utilizado um globo, onde serão distribuídas 52 dezenas, distintas entre si.
Os títulos participarão de 05 sorteios realizados ao longo do primeiro e do segundo mês de vigência, nas datas previamente especificadas no título.
Serão sorteadas 30 dezenas no total, sendo 06 dezenas sorteadas em cada um dos cinco sorteios.
Concluídos os 05 sorteios, serão ganhadores os portadores dos títulos que atingirem as seguintes condições:
a) os títulos que contiverem o conjunto com o MAIOR NÚMERO DE DEZENAS SORTEADAS (Mais Pontos), dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio bruto equivalente a 62.222,2222 vezes o valor do título, atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, sendo garantido a cada ganhador o prêmio mínimo equivalente a uma vez o valor do título. Probabilidade mínima de contemplação: 1/4.000.000;
b) os títulos que contiverem exatamente uma dezena a menos do que o conjunto com MAIOR NÚMERO DE DEZENAS SORTEADAS, farão jus ao prêmio “PELA BOA” e dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio bruto equivalente a 44.444,4444 vezes o valor do título, atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, sendo garantido a cada ganhador o prêmio mínimo equivalente a uma vez o valor do título. Probabilidade mínima de contemplação: 1/4.000.000; e
c) os títulos que contiverem o conjunto com o MENOR NÚMERO DE DEZENAS SORTEADAS (Menos Pontos) dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio bruto equivalente a 44.444,4444 vezes o valor do título, atualizado monetariamente pela taxa de renumeração básica aplicada às cadernetas de poupança, sendo garantido a cada ganhador o prêmio mínimo equivalente a uma vez o valor do título. Probabilidade mínima de contemplação: 1/4.000.000.
Os títulos contemplados com o Maior Número de Dezenas Sorteadas (Mais Pontos) não farão jus ao recebimento do prêmio “Pela Boa”, que será dividido somente entre os títulos que atingirem a condição estabelecida na letra “b”.
O valor total bruto desta modalidade de premiação é de 151.111,1110 vezes o valor do título.
10.7 – PREMIAÇÃO “É DIA DE CARRO ZERO”
Cada título terá impresso na parte interna um “NÚMERO DA SORTE” exclusivo e independente do número do título, formado por 7 algarismos, dentre a numeração de 0.000.000 a 3.999.999, que valerá exclusivamente para esta modalidade de premiação.
Cada título participará de 25 sorteios no total, realizados ao longo do primeiro e do segundo mês de vigência, conforme especificado no título.
Em cada sorteio será apurado um “NÚMERO DA SORTE” formado por 7 algarismos, por meio de sorteio eletrônico randômico, que utilizará algoritmo computacional aleatório para a contemplação de um título da série.
O título contemplado será aquele cujos 07 algarismos do “NÚMERO DA SORTE” coincidirem, na mesma ordem, com o número sorteado.
Cada título contemplado fará jus a um prêmio bruto equivalente a 6.311,1111 vezes o valor do título, atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança. Os prêmios dos sorteios que ocorrerem no segundo mês de vigência do título serão, ainda, corrigidos pela taxa de 0,16% a.m.
O valor total bruto desta modalidade de premiação é de 157.777,7775 vezes o valor do título.
Probabilidade de contemplação: 25/4.000.000.
10.8 – PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA – “GANHE JÁ”
Para efeito desta modalidade de premiação, que é realizada de forma aleatória e devidamente auditada, cada título apresentará na sua parte EXTERNA 9 (NOVE) campos raspáveis no total, que deverão ser desvendados pelo Subscritor.
Cada campo raspável conterá um VALOR, dentre os seguintes: 15 REAIS; 100 REAIS; 500 REAIS; 1 MIL REAIS; 5 MIL REAIS; 10 MIL REAIS; 20 MIL REAIS; 50 MIL REAIS e 200 MIL REAIS.
Depois de desvendados os 9 campos, serão ganhadores os portadores dos títulos que apresentarem no campo “GANHE JÁ” 3 (TRÊS) VALORES IGUAIS, da seguinte forma:
a) 3 VALORES iguais de 15 REAIS, para o prêmio equivalente a 1,4286 vezes o valor do título;
b) 3 VALORES iguais de 100 REAIS, para o prêmio equivalente a 9,5238 vezes o valor do título;
c) 3 VALORES iguais de 500 REAIS, para o prêmio equivalente a 47,6190 vezes o valor do título;
d) 3 VALORES iguais de 1 MIL REAIS, para o prêmio equivalente a 95,2381 vezes o valor do título;
e) 3 VALORES iguais de 5 MIL REAIS, para o prêmio equivalente a 476,1905 vezes o valor do título;
f) 3 VALORES iguais de 10 MIL REAIS, para o prêmio equivalente a 952,3810 vezes o valor do título;
g) 3 VALORES iguais de 20 MIL REAIS, para o prêmio equivalente a 1.904,7619 vezes o valor do título;
h) 3 VALORES iguais de 50 MIL REAIS, para o prêmio equivalente a 4.761,9048 vezes o valor do título.
i) 3 VALORES iguais de 200 MIL REAIS, para o prêmio equivalente a 19.047,6190 vezes o valor do título.
Somente serão ganhadores os portadores dos títulos que apresentarem no campo raspável “3 VALORES IGUAIS”, conforme acima descrito. Os títulos que apresentarem apenas um ou dois VALORES iguais, não estarão contemplados.
Os valores estampados sob os campos raspáveis das premiações estão apresentados na forma líquida.
Os valores dos prêmios representados por múltiplos do valor do título estão na forma bruta, sobre os quais serão deduzidos 30% de imposto de renda.
Serão distribuídos 20.034 prêmios instantâneos por série, no valor total bruto de 85.714,7427 vezes o valor do título, da seguinte forma:
a) 17.000 prêmios de 1,4286 vezes o valor do título;
b) 3.000 prêmios de 9,5238 vezes o valor do título;
c) 10 prêmios de 47,6190 vezes o valor do título;
d) 10 prêmios de 95,2381 vezes o valor do título;
e) 10 prêmios de 476,1905 vezes o valor do título;
f) 1 prêmio de 952,3810 vezes o valor do título;
g) 1 prêmio de 1.904,7619 vezes o valor do título;
h) 1 prêmio de 4.761,9048 vezes o valor do título;
i) 1 prêmio de 19.047,6190 vezes o valor do título;
Probabilidade de contemplação: 20.034/4.000.000.
10.9 – O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) por Pontuação – “Mais Pontos”, “Pela Boa” e “Menos Pontos” e “É Dia de Carro Zero” serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.10 – Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao custeio dos sorteios futuros e dos quais o(s) Titular(es) não concorrerá(ão), será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.
10.11- O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “e” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.12 – Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.11.
XI -TABELAS
11.1 – TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
---|---|---|---|
1 | 50,0000% | 9,8591% | 40,1409% |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Obrigações:
12.1.1 – Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio do site www.telesena.com.br, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que houver solicitação por escrito dos interessados;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados, por meio da televisão e/ou site www.telesena.com.br;
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X;
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) pelas mídias eletrônica e/ou audiovisual.
12.1.2 – Compete ao Subscritor/Titular:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e título de capitalização original;
f) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgates, conforme descrita a seguir: título de capitalização original.
12.2 – Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII – FORO
13.1 – O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).
XIV – OUVIDORIA
14.1 – Ouvidoria: 0800-7715936

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