Está chegando ao fim o prazo para empresários que desejam aderir ao chamado Refis do Simples, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que micro e pequenos empresários e os microempreendedores parcelem suas dívidas com o Simples Nacional. O prazo para adesão vai até 31 de maio.
“O parcelamento veio como uma medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia da Covid-19. Quando criado o programa, somente no Estado de São Paulo havia mais de 600 mil contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, sendo 45,4 mil da Região Metropolitana de Campinas”, explica o advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 4 bilhões.
A adesão ao parcelamento pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação vale para débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.
“Além do parcelamento da dívida em até 15 anos, o programa prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, desde que respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual”, conta Galvão.
Como foi pensado para ser um auxílio aos empresários afetados pela pandemia, o valor da entrada, que também pode ser parcelado, varia conforme a queda de faturamento em 2020. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
Segundo o tributarista Eduardo Galvão, essa é uma oportunidade importante para o empresário. “O desenho político dos últimos anos demonstra que pode não existir um novo programa de parcelamento de dívidas. Isso será para combater a chamada ‘cultura do Refis’, na qual empresas deixam de quitar impostos em dia já considerando que vão ter suas dívidas perdoadas depois”, diz.
RMC | Valor da dívida (R$) | Total de empresas |
Micro e Pequena Empresa | R$ 4.036.433.229,72 | 36.782 |
MEI | R$ 26.886.194,91 | 8.695 |
Campinas | Valor da dívida (R$) | Total de empresas |
Micro e Pequena Empresa | R$ 1.676.195.184,55 | 15.256 |
MEI | R$ 11.451.580,44 | 3.592 |
*Dados da PGFN
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